Brasil, A Reforma Urbana e o Pacote Habitacional
Tendo em vista o anúncio, por parte do Governo Federal, do pacote habitacional visando a construção de 1 milhão de moradias, o FNRU entende que é necessário refletir sobre as medidas divulgadas pela imprensa, na perspectiva da reforma urbana e da promoção do direito à cidade.
A construção de 1 milhão de moradias, face ao déficit habitacional brasileiro e a conjuntura de crise internacional vigente, pode se constituir em importante medida de promoção do direito à cidade, de combate ao desemprego e de inclusão social, desde que o programa atenda prioritariamente os interesses populares, composto pelos segmentos sociais de baixa renda e pelos sem-teto. Nesse sentido, é preciso levar em consideração o déficit habitacional quantitativo do Brasil, avaliado em 7,9 milhões de moradias; e o déficit qualitativo, avaliado em 10 milhões de moradias, segundo o Plano Nacional de Habitação, elaborado pelo Governo Federal, que se encontra em fase de finalização.
Consideramos que pode ser um avanço um programa dessa natureza, se na prática representar uma resposta às demandas do movimento pela reforma urbana brasileiro. O FNRU considera ainda que tal programa pode ter um impacto positivo na dinâmica econômica em razão da capacidade de geração de empregos no setor de construção civil, envolvendo os setores de serviços, indústria, comércio, tecnologia e etc.
No entanto, é preciso levar em consideração que, tradicionalmente, a política habitacional brasileira foi centrada na oferta de subsídios e créditos individualizados para a obtenção da propriedade privada, bem como na construção de unidades habitacionais também individualizadas, sem que as necessidades habitacionais da população de baixa renda fossem efetivamente atendidas. De fato, para atender as necessidades habitacionais dessa população é preciso um conjunto de medidas que articule (i) o aproveitamento dos imóveis públicos vazios e subutilizados; (ii) a aplicação da concessão de uso especial para fins de moradia; (iii) a adoção de novos regimes de propriedade imobiliária como, por exemplo, as propriedades cooperativas, já existentes no Uruguai; (iv) o aperfeiçoamento das modalidades de financiamento e a adoção de novas modalidades de oferta de serviços habitacionais como, por exemplo, o aluguel subsidiado; e (v) a assistência técnica articulada com recursos para a promoção habitacional por autogestão ou para a compra de materiais de construção, entre outros. A questão central é combater o padrão periférico, precário e segregador de localização das moradias populares, que marca a política habitacional até agora vigente, em larga escala, nas cidades brasileiras. Para isso, é fundamental fazer todos os esforços de efetivação dos instrumentos de reforma urbana existentes, tais como o Estatuto da Cidade, o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), e a recém aprovada Lei Federal 11.888/2008 de Assistência Técnica.
Assim, visando a efetivação do programa anunciado na perspectiva do direito à cidade, o FNRU considera que é necessário respeitar os seguintes aspectos:
1 . Prioridade para a construção de moradias em sintonia com a política nacional de desenvolvimento urbano, garantindo que a construção de 1 milhão de novas moradias esteja articulada com o Plano Nacional de Habitação ( PLANHAB) que está sendo finalizado no âmbito no Conselho Nacional das Cidades em conjunto com o Ministério das Cidades;
2. Prioridade para as famílias com renda familiar de 0 a 3 salários mínimos, que é faixa a onde se concentra 90 % do déficit habitacional, com a garantia de subsídios adequados para essa faixa de renda, e, de forma subsidiária, até 5 salários mínimos, visto que estas famílias são aquelas que apresentam maiores necessidades e maiores dificuldades em acessar os programas de moradia. Uma dessas medidas deve ser o estabelecimento de um Fundo Garantidor para facilitar o acesso ao financiamento e arcar com as prestações dos mutuários que porventura fiquem desempregados.
3. Que o programa adote mecanismos de sustentabilidade ambiental, como uso de madeira certificada, de energia solar, de racionalização do uso da água, e de coleta, tratamento e destinação final dos esgotos de forma tecnicamente correta.
4. Prioridade para a Produção Social da Moradia, assistida tecnicamente com base na lei federal 11.888/08.
5. Prioridade na alocação de recursos para os grandes centros urbanos, nas áreas centrais e infra-estruturadas, com parâmetro diferenciados de financiamento, de modo que os setores privado e público priorizem a implantação de moradias em locais com serviços de saúde, educação, transporte, saneamento básico, revertendo a tendência atual de concentrar os empreendimentos de moradia popular em áreas distantes e sem infra-estrutura urbana e social e provocando o aumento da segregação e da violência urbana.
6. Que as concessionárias de serviços públicos de saneamento e energia sejam obrigadas a implantar a infra-estrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia nos programas de habitação popular, tendo em vista que estes investimentos serão amortizados pela cobrança da prestação do respectivo serviço aos futuros moradores. É importante ressaltar que este investimento, que representa em média 6 % do custo da unidade habitacional, é atualmente bancado pelos empreendedores (que repassam aos futuros moradores) ou pelo Poder Público Municipal. Neste sentido, também é fundamental regulamentar a lei nacional de saneamento ambiental (lei 11.445/07), de forma a viabilizar a universalização dos serviços de saneamento e o controle social sobre estes.
7. Que paralelamente à construção das novas moradias, seja garantida a implementação da política de regulação do uso do solo e dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, de forma a coibir a especulação imobiliária e pressionar pela ocupação dos vazios urbanos.
8. Que os recursos sejam alocados no Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de forma a garantir que sua utilização seja realizada com controle social, ou seja, com a participação da sociedade organizada. Além disso, deve ser garantido a alocação de mais recursos no programa federal vinculado à “Ação de Apoio à produção social da moradia” e no Programa Crédito Solidário, de forma a impulsionar as ações vinculadas aos grupos autogestionários, organizados em associações comunitárias e cooperativas habitacionais.
9. Redução da burocracia na implementação dos empreendimentos habitacionais e agilização dos procedimentos de contratação, início e liberação das obras.
10. Desapropriação de terras e imóveis com recursos federais, bem como a agilização da disponibilização das terras da União, RFFSA e INSS.
11. Promover o acesso a terra urbanizada para as populações de baixa renda, fomentando programas e processos de regularização fundiária, especialmente aqueles em áreas já reconhecidas como ZEIS pelos Planos Diretores Municipais, viabilizando acesso de recursos destas populações para melhoria e adequação de infra-estrutura, melhoria habitacional e regularização jurídica dos assentamentos.
12. Controle social em todas as fases da implantação das medidas, de modo a buscar evitar o desperdício, o desvio ou a apropriação dos recursos sem nenhum controle pelas empreiteiras, garantindo o início e a conclusão das obras atendendo de fato os que mais precisam em especial, as mulheres, os negros e os idosos.
O FNRU espera que o pacote, quando anunciado, contemple as preocupações aqui anunciadas e que o programa de construção 1 milhão de moradias represente mais uma passo na construção de cidades justas e democráticas.
Pelo Direito à Moradia Digna!
Pela Reforma Urbana!
Coordenação do Fórum Nacional da Reforma Urbana:
FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
CONAM – Confederação Nacional de Associações de Moradores
CMP - Central de Movimentos Populares
MNLM – Movimento Nacional de Luta pela Moradia
UNMP – União Nacional por Moradia Popular
Action Aid do Brasil
AGB – Associação dos Geógrafos Brasileiros
ANTP – Associação Nacional de Transportes Públicos
Bento Rubião - Centro de Defesa dos Direitos Humanos
CAAP – Centro de Assessoria à Autogestão Popular
COHRE Américas – (Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos)
Conselho Federal do Serviço Social
Habitat para Humanidade
Fórum Sul de Reforma Urbana
Fórum Nordeste de Reforma Urbana
FAOR (Fórum da Amazônia Oriental) GT-Urbano
FAOC (Fórum da Amazônia Ocidental)
IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal
IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
FENAE – Federação Nacional das Associações de Empregados da Caixa Econômica
FENEA – Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
FISENGE – Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenharia
FNA – Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas
POLIS – Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais
ABEA – Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo
Observatório das Metrópoles
Clique aqui e veja a nota da FISENGE sobre o Programa para a construção de 1 milhão de Moradias.
Veja também a Nota da Federação Nacional do Arquitetos (FNA)