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Rumo à Habitat III: não incomodar o operador?

A Plataforma Global pelo Direito à Cidade, constituída pelas redes internacionais mais importantes envolvidas nesse tema, enviou uma carta no dia 26/05/15 para propor a colaboração com a sociedade civil na preparação da Cúpula das Nações Unidas Habitat III (Quito, outubro de 2016).

Infelizmente, até hoje nenhuma resposta chegou, juntando esse fechamento aos outros que a ONU-Habitat está disseminando. Nenhuma surpresa, pois a proposta baseia-se em direitos humanos – uma abordagem que incomodaria a ONU-Habitat, bem ancorada em os princípios neoliberais.

Na expectativa de que alguém finalmente se decida a responder, é melhor envolver-se de maneira definitiva na construção do Fórum Social Urbano Mundial Alternativo à Habitat III.

 

São Paulo, 26 de maio de 2015.

À Sra. Ana Moreno

Coordenadora do Secretariado Habitat III

Prezada Senhora,

Enquanto membros das organizações da Plataforma Global pelo Direito à Cidade, gostaríamos de dirigir-nos respeitosamente a V.S.ª com relação à indicação de especialistas grupos de Unidades de Políticas no contexto da Conferência Habitat III. Tendo em mente a importância desse processo e a abrangência da expertise envolvida na Plataforma Global pelo Direito à Cidade por intermédio de suas organizações, temos certeza de que poderíamos oferecer contribuições de alto nível ao processo preparatório da Conferência. 

O movimento pelo Direito à Cidade vem crescendo no mundo todo ao longo das últimas décadas, envolvendo muitos atores diferentes e alcançando um processo consolidado de discussão e mobilização com respeito ao direito à cidade em diferentes espaços nos níveis local, regional e internacional. Entre outros documentos, a Carta Mundial do Direito à Cidade – construída no Fórum Social Mundial, e que recentemente completou 10 anos – é um resultado importante desse processo e inspirou vários outros documentos, políticas e leis no mundo todo. Outros documentos de referência importantes são a Carta Europeia para a Salvaguarda dos Direitos Humanos na Cidade (Saint Denis, 2000), a Agenda-Carta Global dos Direitos Humanos na Cidade  (UCLG, 2011), a lei nacional brasileira Estatuto da Cidade (2001), a Carta Cidade do México pelo Direito à Cidade (2010), e a Carta do Rio de Janeiro sobre o Direito à Cidade (Fórum Urbano Mundial, 2010).

O acontecimento mais recente desse movimento é a Plataforma Global pelo Direito à Cidade, que emergiu da necessidade de promover e mobilizar os governos locais e nacionais e as organizações regionais e internacionais no sentido de um novo paradigma para o desenvolvimento, mais inclusivo e democrático. É a iniciativa de várias organizações que trabalham com esse tema em todo o mundo, que promoveu o Encontro Internacional sobre o Direito à Cidade, realizado em São Paulo, Brasil, em novembro de 2014, com apoio especial de Fundação Ford, ActionAid, Fundação Avina, Associação Brasileira de Municípios, Aliança Cidades, FMDV – Fundo Global pelo desenvolvimento das Cidades, habitat para a Humanidade, Coalizão Habitat Internacional (HIC), Aliança Internacional de Habitantes (AIH), Frente Nacional de Prefeitos, Instituto Pólis, SDI – Shack/Slum Dwellers International; UCLG Comitê de Inclusão Social, Democracia Participativa e Direitos Humanos, WIEGO – Mulheres em Emprego Informal: Globalizando e Organizando.

A Plataforma procura ser um espaço para articulação, produção de conteúdo, e também comunicação e divulgação de boas práticas, tanto em estudo e pesquisa sobre o direito à cidade como na implementação de políticas que promovam o direito à cidade. Defendemos como diretrizes para o desenvolvimento urbano, entre outras: o pleno exercício da cidadania, respeitando e protegendo os direitos humanos para todos; o respeito e o cumprimento da função social da terra e da propriedade; a gestão democrática do território; o direito à produção social do habitat e da economia para a vida do cidadão; a garantia dos direitos dos trabalhadores informais; gestão responsável e sustentável dos bens comuns (naturais, energéticos, históricos e culturais); e igualdade no uso de espaços públicos e instalações comunitárias. A implementação do Direito à Cidade requer também uma estrutura para a descentralização da administração pública (escritórios, capacitação técnica, recursos)  e um papel ativo das autoridades locais, assegurando-lhes mecanismos democráticos e participativos nos processos de tomada de decisão.

A implementação do Direito à Cidade por intermédio desses princípios é essencial para promover uma mudança no paradigma atual de desenvolvimento urbano, no qual prevalecem o valor de mercado da terra urbana como característica mais importante, a ‘gentrificação’ de bairros tradicionais e populares, a privatização de espaços coletivos e o uso de fundos públicos para promover grandes projetos de infraestrutura que, em lugar de melhorar o bem estar dos cidadãos, incrementaram ainda mais a marginalização, a criminalização e o despejo de amplos setores da população.

Com base em seus princípios e no histórico das organizações envolvidas, a Plataforma Global trabalha com quatro eixos temáticos: Direitos Humanos nas Cidades; Governança Democrática e Participativa nas Cidades; Urbanização, Uso Sustentável do Território e Inclusão Social;  e Desenvolvimento Econômico e Inclusão Social nas Cidades. Em vista disso, temos organizações e especialistas de todo o mundo que trabalham juntos nesses quatro eixos temáticos e produzem materiais de alta qualidade sobre esses temas, além de discutir e compartilhar experiências relevantes e alternativas possíveis para a implementação do Direito à Cidade por meio de políticas públicas.

Os próximos dois anos serão fundamentais para reforçar o tema e dar impulso a essa agenda no âmbito internacional, principalmente porque acreditamos que o Direito à Cidade deve ser a pedra angular da Nova Agenda Urbana, que resultará da definição de metas de Desenvolvimento Sustentável em 2015 e da Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentável (Habitat III) em 2016.

Tendo em vista que no processo de preparação da Conferência Habitat III as Unidades de Políticas deverão reunir expertise de alto nível para explorar a pesquisa e a análise de ponta; identificar boas práticas e lições aprendidas; e desenvolver recomendações independentes sobre políticas ligadas a temas específicos do desenvolvimento urbano sustentável, temos certeza de que a Plataforma Global poderia indicar especialistas com sólida experiência no âmbito internacional para as seguintes unidades de políticas: 1) Direito à Cidade e Cidades para todos; 2) Estrutura Sociocultural Urbana; 3) Políticas Urbanas Nacionais; 6) Estratégias Espaciais Urbanas: Mercado da Terra e Segregação; 7) estratégias de Desenvolvimento Econômico Urbano; 8) Ecologia Urbana e Resiliência; 10) Políticas de Moradia.

É importante destacar que consideramos extremamente relevante a iniciativa de reunir especialistas individuais de diversos campos, inclusive dos mundos acadêmico, governamental (tendo em mente a importância de envolver os governos locais), da sociedade civil e de outras entidades regionais e internacionais, nessas Unidades de Políticas. Por essa razão, a Plataforma Global se comprometeria a indicar especialistas desses diversos campos, bem como de diferentes regiões do mundo, levando em conta a importância do equilíbrio de gênero.

Na expectativa de termos a honra de contribuir para esse processo importante e esclarecer quaisquer questões que possam surgir. 

Atenciosamente,

ActionAid; Avina Foundation; Habitat for Humanity; Habitat International Coalition (HIC); Global Taskforce of Local and Regional Governments for Post2015 Agenda towards Habitat III; International Alliance for Inhabitants (IAI); Pólis Institute/ Brazilian Forum of Urban Reform, Shack/Slum Dwellers International (SDI); United Cities and Local Governments (UCLG); WIEGO – Women in Informal Employment: Globalizing and Organizing.


O(A) seguinte Tradutor(a) Voluntário(a) pelo direito à moradia sem fronteiras da AIH colaborou com a tradução deste texto:

Maria Betânia Ferreira

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