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CHAMADO DE SOLIDARIEDADE NACIONAL E INTERNACIONAL- DESPEJOS ZERO PARA OS HABITANTES DO BAIRRO LA CASCADA EM MEDELLÍN-COLÔMBIA

Dr. FEDERICO GUTIÉRREZ

Presidente da Câmara de Medellín – DGRAD-ISVIMED

Calle 44 N 52 – 165

Centro Administrativo La Alpujarra

Medellín-Colômbia

atencion.ciudadana@medellin.gov.co

Cópias a:

Dra. DANIELA MATURANA AGUDELO

Presidente do Conselho Municipal de Medellín

dmaturana@concejodemedellin.gov.co

Dr. GUILLERMO DURÁN

REPRESENTANTE MUNICIPAL DE MEDELLIN

Centro Cultural Plaza la Libertad Carrera 53A No 42 – 101

Medellín, Colômbia.

info@personeriamedellin.gov.co

Sra. LEILANI FARHA

Relatora Especial da ONU

para o Direito à Habitação Adequada

Genebra, Suíça

srhousing@onchr.org

Os representantes: do Conselho Comunitário de Ação do Setor La Cascada (Santa Margarita), do Conselho Cívico de El Pinar (Fuente Clara-Robledo) e do escritório local da Aliança Internacional de Habitantes (AIH) na cidade de Medellín, Colômbia, reunidos de emergência na quinta-feira, 10 de março de 2016, informaram-nos do iminente despejo de 21 famílias no próximo dia 31 de março de 2016 pelas 8 da manhã, no bairro La Cascada .

PEDIMOS :

O apoio e solidariedad e da comunidade local, nacional e internacional para que se exija à Câmara Municipal de Medellín (Município de Medellín), Colômbia, o seguinte:

Representantes do Conselho Comunitário de Ação do setor de La Cascada (Santa Margarita), naquela cidade, nos informaram do iminente despejo de 21 famílias para o próximo dia 31 de março de 2016, no La Cascada , mediante uma ordem de evacuação que não corresponde à presente realidade da situação de degradação das terras e das casas, o que requer uma avaliação minuciosa por parte de pessoal especializado com a presença das famílias e delegados do Conselho Comunitário de Ação de La Cascada. Caso contrário seria uma violação do procedimento do devido processo e das normas que regem o direito à habitação digna.

A este respeito, fazemos eco dos pontos acordados pela comunidade em diversas reuniões desde 2014, durante 2015 e nas últimas semanas de 2016 a fim de serem tidas em conta:

1. Pedimos Não aos despejos sem fundamento e suspensão das ordens de evacuação até garantir previamente uma habitação adequada e digna, apenas se o realojamento for necessário, deve ser temporário e a cargo do município, enquanto se reparam as habitações afetadas e em risco. Isto, porque as resoluções e AVISOS de evacuação estão baseadas em resoluções e relatórios obsoletas, incompletas, inconsistentes e erradas, fornecidas pelo DAGRD e ISVIMED, que não refletem a atual situação de estabilidade, que devem ser revistos por pessoal especializado e casa a casa, para verificar que já não se encontra no errado alto risco que se pôs em 2008 e 2012, para que se incorporem os restauros estruturais e de controlo feitos pelos próprios habitantes e mestres de obra competentes.

2. Pedimos que se iniciem, o quanto antes, as ações de proteção e recuperação de La Cascada , cumprindo com as recomendações do ESTUDO GEOLÓGICO, GEOTÉCNICO E HIDROLÓGICO NO BAIRRO LA CASCADA DA CIDADE DE MEDELLIN , Contrato No. 4600047016 de 2013, contratado pela Câmara Municipal através do Departamento Administrativo de Gestão de Risco de Desastres e executado pela empresa INTEINSA, relacionada com as obras de recuperação do bairro . Estas obras foram recomendadas desde dezembro de 2013, sem que se realizassem, expondo a maior risco a comunidade e ameaçando-a agora com um despejo massivo e arbitrário.

3.  Pedimos a demolição técnica e segura das habitações colapsadas  e as que seja necessário demolir, sem custo para os seus habitantes, empregando técnicos e ferramentas especiais, tal como fez a Câmara Municipal de Medellín para atender emergências nos setores de altas rendas, como no caso das colapsadas torres Space em El Poblado e noutros sítios.

4. Pedimos a revitalização (condicionamento estrutural) das habitações que necessitem , a cargo do município, mediante o apoio direto, mediante manifesta urgência e/ou subsidio de melhoria e equipa de engenheiros civis, arquitetos e demais pessoal qualificado. Isto, em virtude da responsabilidade estatal na degradação do setor e destas habitações, provado no julgamento de 24 de agosto de 2010, emitido na nona sala do Tribunal Administrativo de Antioquia (Ação Popular, Tribunal Administrativo 11 de Medellín, fixado 2010-228-01). Isto, já que o setor não se encontra incluído na zona de risco na atual POT e os seus habitantes são legítimos proprietários inscritos na seção de registo pertinente.

5. Pedimos que se cumpra com a  mesa de trabalho com o Conselho Comunitário de Ação do bairro La Cascada , para definir e programar a recuperação do bairro, de forma integral.

6. Pedimos que se respeite totalmente as normas nacionais, comunitárias e internacionais sob o direito à habitação digna e adequada, ao território, às raízes e ao habitat  e se protejam os direitos dos 500 habitantes do bairro La Cascada, tendo em conta os direitos intangíveis (raiz, tecido social, relações sociais, contribuições próprias para melhoria do bairro, organização maioritária no conselho comunitário, permanência no território por mais de 30 anos, entre outros).

Nota:  Salienta-se que a Colômbia (e como tal a administração municipal de Medellín) retificou os Tratados e Convenções internacionais que reconhecem e protegem o direito à habitação, melhorando continuamente as condições de existência, tomando medidas apropriadas para garantir a efetividade deste direito e sendo o despejo sem realojamento acordado uma violação:

  • da Declaração Universal sobre os Direitos Humanos (Art. 25), adotada e proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 217 das Nações Unidas de 10 de dezembro de 1948;
  • do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC) (Art.11), retificado pela Colômbia a 29 de Outubro de 1969;
  • da Convenção sobre os Direitos da Criança (Art.27), retificado pela Colômbia a 28 de Janeiro de 1991;
  • da Convenção pela eliminação da Discriminação contra as Mulheres (Art. 14 e 15), retificado pela Colômbia a 19 de Janeiro de 1982;
  • Artículo 51 da Constituição Política da Colômbia.

Salientamos que a respeito pela norma internacional, inclusive Observações Gerais do Comité DESC que são interpretações autorizadas do PIDESC, que Colômbia é parte e tem valor jurídico predominante sob outros regulamentos.

Firmantes (94)

  • DIANA CRISTINA ZAPATA, JAC URBANIZACION LUIS LOPEZ DE MESA - Colombia
  • Jhonny Alberto Muñoz Gomez, Ciudadano - Colombia
  • Andres Felipe Herrera Rodriguez, - Colombia
  • Jorge Iván Román Correa, Ciudadano - Colombia
  • Arley Gómez Muñoz, ciudadadno - Colombia
  • Alejandro Herrera Rodríguez, Ciudadano - Colombia
  • Graciela Christe, Defensora Pública del Poder Judicial de la Ciudad de Buenos Aires - Argentina
  • Sor Ängela Puerta Berrio, Ciudadana - Colombia
  • Estefanía Gallego Agudelo, Ciudadana - Colombia
  • Frank Esteban Rendón Valencia, Ciudadano - Colombia
  • Gerly Santiago Arcila Velasquez, Ciudadano - Colombia
  • Lina Marcela Foronda Henao, Ciudadana - Colombia
  • Diana Marcela Posada Arismendy, ITM - Colombia
  • Wilfer León Arias Loaiza, Ciudadano - Colombia
  • Viviana María Gómez Carvajal, Ciudadana - Colombia
  • Diana Lucía Ramírez González, Ciudadana - Colombia
  • Jorge Albeiro Gómez Agudelo, Ciudadano - Colombia
  • Denis María Hernández Díaz, ciudadano - Colombia
  • Rigo Alberto Morales Montoya, ciudadano - Colombia
  • Jenniffer Montoya Ramirez, cuidadano - Colombia
  • Katherine Giraldo Agudelo, cuidadano - Colombia
  • Viviana Alexandra Giraldo Ospina, cuidadano - Colombia
  • Fanny del Socorro Osorio Cardona, ciudadano - Colombia
  • Leily Nayive Gordillo Correa, Habitante - Colombia
  • Viviana Díaz Díaz, - Colombia
  • Ligia Carolina Castañeda Vergel, - Colombia
  • Jesy Leany Agudelo Soto, - Colombia
  • Laura Corrales González, Medellín - Colombia
  • Sergio Andres Aguirre, Habitante - Colombia
  • Jorge Eliécer Toloza Bustamante, Habitante - Colombia
  • german Alberto Cano Ortiz, - Colombia
  • Lina Yanet Alvarez Estrada , Cuidadana - Colombia
  • Lina Yanet Alvarez Estrada , Cuidadana - Colombia
  • Jhon Fredy Mejia Obando, - Colombia
  • Gladis Yepes Quintero, - Colombia
  • Hermes Quintana Rios, - Colombia
  • José Luis Martínez Hernandez, Barrio La Cascada - Colombia
  • Ramon Alonso Mendoza Pino, Barrio la Cascada - Colombia
  • Oscar David Martinez Hernandez, La Cascada - Colombia
  • Camilo Andres Mendoza Martinez, Barrio la Cascasa - Colombia
  • Silverio Sanchez Restrepo, Corporación CORSESA - Colombia
  • Maria Isabel Muñoz Sepulveda, Junta de Acción Comunal Barrio La Cascada - Colombia
  • ERNESTO PAEZ, MO.DE.VI.FA.(Movimiento en Defensa de la Vivienda Familiar) - Argentina
  • Rosa Elena Paniagua Mejía, Habitante - Colombia
  • Ruby Ney Martinez Hernandez, La Cascada - Colombia
  • ORLANDO OSORIO, CUT - Colombia
  • Elizabeth Santos, Red Metropolitana de Inquilinos - Venezuela
  • Hernan Alfonso Betancur Londoño, - Colombia
  • laura arenas salazar, - Colombia
  • Maria Ely Arenas Loaiza, - Colombia