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Haiti, os direitos à vida e à segurança das pessoas removidas ameaçadas: as autoridades não devem permanecer de braços cruzados

Haiti, os direitos à vida e à segurança das pessoas removidas ameaçadas: as  autoridades não devem permanecer de braços cruzados

Nada de água para apagar o fogo. Durante meses, cinco reservatórios de água da Cruz vermelha permaneceram vazios na entrada do acampamento (Port-au-Prince, Acampamento Liceu Toussaint, 12/3/12)

Posição do Coletivo sobre os incêndios repetidos nos campos de refugiados, diante da indiferença das autoridades.

O Coletivo pela Defesa do Direito à Moradia constata como a vida e os bens dos refugiados desaparecem em incêndios suspeitos que ocorrem em diversos acampamentos da capital. O Coletivo observa que as autoridades responsáveis deixam as vítimas sem acompanhamento e se mantêm em silêncio sobre os desastres que precipitam no luto e no desespero inúmeras famílias que já foram vítimas da catástrofe de 12 de janeiro de 2010.

A título de ilustração, o Coletivo lembra os casos graves registrados entre o início do mês de fevereiro e o dia 18 de março de 2012.

1. Domingo 18 de março: um grupo de bandidos desembarcam e põem fogo no Campo Kozbami de Cité Soleil. Resultado: 6 barracas incendiadas.

2. Na noite de 16 de março, o fogo irrompe no Campo Mausolée, nos arredores do Palácio nacional. Resultado: 58 barracas incendiadas.

3. Segunda-feira 12 de março, cerca de uma centena de barracas destruídas no pátio do Liceu Toussaint Louverture no centro da cidade. São 5 pessoas que perecem em consequência do incêndio (três delas membros de uma mesma família: mãe e seus dois filhos menores, com 12 e 10 anos).

4. Sábado 18 de fevereiro, o fogo consome 2 barracas no Campo Mayard, situado no bairro de Christ-Roi.

5. Quarta-feira 8 de fevereiro, um incêndio destrói cerca de 50 barracas no campo da Escola République d’Argentine, no Carrefour Péan, outro bairro da capital. Cerca de 50 outras barracas são destruídas para conter a propagação do fogo. Uma criança de 3 anos morre carbonizada.

O Coletivo pela Defesa do Direito à Moradia está muito preocupado diante da indiferença e do silêncio das autoridades envolvidas e observa o seguinte:

  • nenhuma diligência de parte das mesmas para prestar socorro às vítimas em situação de adversidade;
  • nenhuma demonstração de vontade de informar a população sobre esses fatos graves;
  • nenhuma investigação anunciada sobre esses incêndios, que parecem ser uma manobra criminosa para forçar as famílias removidas a esvaziar os locais a qualquer preço;
  • nenhuma providência tomada pelo comissário do governo, que afirma frequentemente sua intenção de restabelecer a ordem; o comissário sequer transmitiu instruções ao juiz de paz para atestação que permita ajudar na procura de mãos criminosas que estariam na origem desses incêndios, uma diligência que é prevista pelo Código de Instrução Criminal;
  • nenhuma providência de encaminhamento ao serviço responsável, no sentido de montar uma brigada policial para reforçar a segurança em torno dos acampamentos, embora o lema da Polícia Nacional do Haiti seja “Proteger e servir”;
  • nenhum anúncio da parte do Ministério da Justiça no sentido de acompanhar as pessoas desalojadas para que recuperem seus documentos (certidão de nascimento, carteira de identidade) que foram reduzidos a cinzas;
  • nenhum conselho por parte da Proteção Civil aos desalojados, para indicar-lhes como evitar outros incêndios acidentais, de origen não-criminosa, caso ocorram.

O que significa esse silêncio das autoridades com relação aos incêndios declarados nos acampamentos?

As ameaças proferidas por indivíduos de executar seus projetos de incendiar os abrigos das famílias removidas não vêm de hoje.

Lembremos que, na noite do dia 21 de dezembro de 2011, um grupo de bandidos tinha invadido o acampamento da Place Jérémie, rasgado as barracas, agredido os ocupantes para forçá-los a desocupar o local. Até agora, a maioria das vítimas dessa expulsão violenta estão na rua, sem socorro. A prefeitura de Port-au-Prince tinha declarado nada ter a ver com esse despejo. Entretanto, por ocasião de uma cerimônia oficial, no dia 11 de janeiro de 2012, o Presidente da República citava a Place Jérémie como uma das metas alcançadas.

O Coletivo pela Defesa do Direito à Moradia destaca, mais uma vez, a obrigação inscrita na Constituição de 1987, referente à responsabilidade das autoridades na garantía do direito à vida e à segurança da população, sem discriminação. Além disso, enquanto Estado-membro das Nações Unidas, também dizem respeito ao Haiti os Princípios Diretores que regem as pessoas desalojadas vítimas de catástrofes, em favor das quais se devem garantir o direito à vida e à segurança. As autoridades haitianas têm, portanto, responsabilidades a assumir, cada uma delas em seu nível respectivo.

Nesse sentido, o Coletivo demanda que:

  • o comissário do governo de Port-au-Prince mobilize o poder público para conter todos os atos criminosos que parecem incêndios provocados nos abrigos das vítimas de 12 de janeiro;
  • a Prefeitura de Port-au-Prince preste socorro às vítimas que enfrentam a cada dia, e cada vez com maior gravidade, uma tal situação;
  • a Cruz Vermelha haitiana, o Ministério da Condição Feminina e dos Direitos da Mulher prestem apoio às mulheres grávidas e às crianças de pouca idade abandonadas nas ruas e totalmente desprotegidas;
  • os desalojados se organizem para defender-se e combater as ações criminosas nos acampamentos;
  • outros cidadãos e cidadãs, grupos, instituições e organizações nacionais e internacionais de peso se solidarizem com as famílias desalojadas do dia 12 de janeiro, que continuam sendo vítimas.

As pessoas que se encontram sob as barracas e coberturas rasgadas também são cidadãos-cidadãs como qualquer outro haitiano ou haitiana.

Seus direitos à segurança e à vida estão ameaçados. As autoridades não devem permanecer de braços cruzados!

Port-au-Prince, 23 de março de 2012

Pelo Coletivo

Sanon Reyneld

O Coletivo  pela Defesa do Direito à Moradia agrupa as seguintes organizações: FRAKKA, GARR, PAPDA, DOP, BATAY OUVRIYE, POHDH, SERVICE JESUITE-HAITI.  

Com GARR

Lugar para o qual este artigo se aplica


O(A) seguinte Tradutor(a) Voluntário(a) pelo direito à moradia sem fronteiras da AIH colaborou com a tradução deste texto:

Maria Betânia Ferreira

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