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A Via Urbana

Veredito provisório quinta sessão do Tribunal Internacional de Despejos - Fórum social popular habitat III - Quito, 17 de outubro de 2016

Os 7 casos, expostos na 5ª sessão do Tribunal Internacional de Despejos (ITE) reunida na Cidade de QUITO, são representativos de situações de comunidades e pessoas dos 5 continentes. Foram selecionados entre os 88 casos de 35 países recebidos imediatamente à Chamada para casos desta 5ª Sessão, em relação com o despejo de mais de 980.000 pessoas.

Eles são:

Além disso, o ITE visitou no dia 15 de outubro de 2016 as comunidades de Guayaquil que continuam a ser ameaçadas pelos despejos:

Podemos concluir que, na totalidade dos casos apresentados, constataram-se despejos forçados, proibidos pelas normativas internacionais direitos humanos, os quais afetaram gravemente crianças, mulheres, migrantes, idosos e outros coletivos e minorias.

Esses despejos, longe de representar casos isolados, são fruto de um modelo de desenvolvimento das cidades que prioriza os negócios imobiliários sobre os direitos e de autoridades que se mostram cúmplices dessa situação.

Por isso, desejamos alertar, como o fizeram oportunamente os relatores independentes dos direitos humanos, que muitas das graves violações aos direitos humanos são produto do modelo de desenvolvimento que a “NOVA AGENDA URBANA” do HABITAT III procura consagrar. Perante isso, o veredito do TIE recomenda que não se deve falar de uma agenda urbana, mas da garantia de habitação digna e respeitosa dos direitos, tanto no campo como na cidade, razão pela qual recomendamos:

1. Uma interrupção global dos despejos;

2. O respeito das obrigações contraídas pelos Estados referentes aos direitos humanos; proteção e promoção do direito à habitação, à terra, ao habitat das pessoas e comunidades. As obrigações não se limitam aos agentes públicos, mas incluem os demais agentes que intervêm na cidade (empreendedores imobiliários, atores do mercado, devedores);

3. Aprofundar a democracia na tomada de decisões sobre a gestão e planejamento urbano, que reconheça a função social e ecológica do território;

4. Exortar os Estados e a ONU a proteger de maneira urgente e adequada os defensores e defensoras dos direitos humanos envolvidos nos processos de despejo, que em muitos casos sofrem execuções, perseguição penal, prisão ou ameaças mediante ações civis.

Nos próximos dias, o TIE publicará as suas recomendações finais, para que sejam reconhecidas e implementadas pelos Estados e sirvam de ferramenta às lutas sociais em todo o planeta.

O TIE controlará a implementação efetiva das recomendações mediante pedidos de relatórios semestrais e outras medidas de monitoramento contínuo que serão decididas em cada caso concreto.

 

O Júri da 5ª Sessão do Tribunal Internacional dos Despejos

O Júri consiste de ativistas e profissionais de todo o mundo que irão examinar minuciosamente seus casos e escrever observações e recomendações conclusivas.

ARGENTINA:

Agustin Territoriale:  Advogado; Ministra as disciplinas de Governo e Sociedade e Direitos Humanos, Habitação e a Cidade do Bacharelado em Administração de Empresas na UMET (Universidade Metropolitana do Equador). Cofundador, com Sebastian Tedeschi e Javier Fernández Castro, do Observatório de Habitação Popular.

ITÁLIA: 

Cesare Ottolini:  Graduado em Ciência Política, atualmente coordenador mundial da Aliança Internacional dos Habitantes e membro ativo do Conselho Internacional do Fórum Social, fundador da Campanha Despejo Zero em nível global. Foi Coordenador da Coalizão Internacional pela Habitação e Secretário Nacional da Unione Inquilini (União dos Inquilinos). Foi membro do Grupo Consultivo sobre Despejos Forçados da ONU – Habitat.

MÉXICO/EUA: 

Miguel Robles:  Urbanista, Professor Assistente de Urbanismo na Parsons, Membro Sênior na “Civic City” (Cidade Cívica). Cofundador da Stichting Cohabitation Stratégies (CohStra, Estratégias de Co-habitação Stichting) de Rotterdam e Nova Iorque, co-dirigiu (2012-2015), com o geógrafo marxista David Harvey, o Centro Nacional de Estratégia para o Direito ao Território (CENEDET) na República do Equador. 

ZIMBÁBUE:

Blessing Nyamaropa:  Gerente Regional dos Advogados do Zimbábue pelos Direitos Humanos e Conselheiro da Ordem dos Advogados do Zimbábue. Advogado, envolvido especificamente com litígios de interesse público para proteger o direito a moradia, educação e saúde, instrução em direitos humanos e advocacia na promoção e proteção dos direitos humanos. Conscientização da comunidade sobre direitos humanos.

Cesare Ottolini

Luis Agustin Territoriale

Miguel Robles Duran

Blessing Nyamaropa

Quito, a 17 de Outubro 2016

por.tribunal-evictions.org

tie2016@habitants.org

Lugar para o qual este artigo se aplica


O(A) seguinte Tradutor(a) Voluntário(a) pelo direito à moradia sem fronteiras da AIH colaborou com a tradução deste texto:

Adriana Pequeno

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