Coalizão de ONGs Festeja Decisão Histórica
Press Release, 18 Junho 2008
O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas aprovou hoje por consenso um Protocolo Opcional à Declaração Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ICESCR). A decisão de hoje do Conselho de Direitos Humanos dá um passo à frente na possibilidade de um mecanismo de defesa nas violações da Declaração Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ICESCR).
O Protocolo Opcional é o resultado de várias décadas de trabalho de governantes, da sociedade civil, especialistas e órgãos de defesa de direitos humanos da ONU para remediar um hiato de longa duração na proteção dos tratados de direitos humanos sob o sistema internacional.
O ICESCR está entre os únicos grandes tratados de direitos humanos que não tem um mecanismo de petição. Um Grupo de Trabalho Inter-governamental tem opinado sobre o escopo e conteúdo da minuta do Protocolo Opcional desde 2004.
O Protocolo Opcional adotado pelo Conselho hoje inclui um número de provisões, incluindo as seguintes:
- Estados-membros da Declaração que aderirem ao Protocolo reconhecem a competência do Comitê das Nações Unidas sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais para receber e considerar comunicações alegando violações dos direitos econômicos, sociais e culturais descritos na Declaração;
- O Protocolo prevê a possibilidade das chamadas “medidas provisórias” ao permitir ao Comitê que transmita ao Estado-membro em questão a urgente apreciação de pedidos de medidas provisórias que evitem possíveis danos irreparáveis às vítimas das alegadas violações;
- O Protocolo também cria um procedimento de investigação, acordando que se o Comitê receber informação confiável indicando grave ou sistemática violação da Declaração, o Comitê pedirá ao Estado-membro que coopere na confirmação da informação e para este fim fará observações com relação à informação recebida. A investigação poderá incluir uma visita ao território do Estado-membro em questão;
- O Protocolo requer que os Estados tomem as medidas apropriadas para assegurar que indivíduos sob sua jurisdição não sejam submetidos a qualquer forma de maus-tratos ou intimidação como consequência da comunicação com o Comitê, como rege o Protocolo.
-A adoção do Protocolo pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas traz a possibilidade de justiça internacional mais perto para milhões de excluídos: pessoas, grupos, comunidades e povos de todo o mundo.